Juiz proibiu queima de fogos pelas coligações partidárias
- 29/08/2012 17:20
O Juiz eleitoral Artur Alge Netto responsável pela 38ª Zona sediada em Costa Rica/MS determinou através da Portaria 9/2012 que fica proibido queima de fogos de artifício pelas coligações partidárias durante qualquer evento que seja realizado em vias públicas nos Município de Costa Rica, Figueirão e Paraíso das Águas entre os dias 24 de agosto e 08 de outubro. De acordo com o magistrado os fogos geram sérios desconforto aos moradores, animais de estimação e animais silvestre.
O magistrado abriu a possibilidade do uso de fogos pelos vencedores da eleição no dia 07 de outubro após as 17 horas, mas será preciso um comunicado com 72 horas de antecedência para a Polícia Militar. A queima de fogos nesse dia não poderá ultrapassar às 22 horas.
O juiz expõe diversos motivos para editar a portaria, um deles e a falta de uma guarnição do Corpo de Bombeiros Militar sediada no Município. Outro agravante é o período de seca que atinge a região.
Segundo o magistrado a animosidade entre os partidários também contribui para a medida uma vez que os fogos poderiam ser usados como arma entre os adversários.
O magistrado é responsável pela eleição nos Município de Figueirão, distante cerca de 70 km e Paraíso das Águas, distante cerca de 120 Km pela rodovia asfaltada. O cartório da 38º esta sediado em Costa Rica.
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