Municipio obriga empresas a fazerem testes para Covid-19 no ato da contratação de funcionários de outros municípios

  • 03/06/2020 23:46
Vigilância Sanitária para que todas medidas de prevenção sejam realizadas para evitar a disseminação do Covid-19 para outros colaborares e também para a população em geral”, orienta a presidente do CMPEC – Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus – secretária de Saúde Adriana Tobal.
 
O prefeito reforça que a medida foi necessária depois que uma empresa contratou funcionários de outro Estado e ao chegarem em Costa Rica fizeram os exames e cinco deles testaram positivo para o novo Coronavírus. “São protocolos que se tornaram necessários nesta pandemia que estamos passando, por isso, editamos esse decreto que torna obrigatório no ato da contratação o exame para Covid-19 que pode ser feito tanto o teste rápido, quanto o RT-PCR”, orientou Waldeli. 
 
“Empresas que não respeitarem o decreto podem ser responsabilizadas, conforme se prevê na Lei Federal. Porém, reforço que o recomendado neste momento é não trazer pessoas de outros municípios, pois, todo nosso País passa por um momento difícil e nada mais justo que buscarmos mão de obra em nossa cidade, além de fortalecermos a economia local, reforçamos as medidas de prevenção e segurança a saúde dos moradores”, finalizou o prefeito. 
 
O Decreto Nº 4.675 que regulamenta a contratação de trabalhadores de outros municípios por parte de empresas em Costa Rica e determina que no ato da contratação seja feito o teste para Covid-19 está publicado na Edição Extra Nº 2.658 (A) / Ano XV do DIOCRI - Diário Oficial do Município de Costa Rica, do dia 1º de junho, na Página 01.
 
ASSECOM/PMCR

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