Promotor de Costa Rica pediu toque de recolher ao judiciário

  • 19/06/2009 01:11

O representante do Ministério Público da Comarca de Costa Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior protocolou pedido providencias ao Juiz da infância e adolescência no sentido de que seja providenciado o “Toque de Recolher” no município depois de analisados alguns requisitos, entre eles seja realizado uma Audiência Pública para ouvir a população. A medida se adotada se estende ao município de Figueirão e o Distrito de Paraíso das Águas.

O pedido vem em face do alto numero de infrações cometidas por crianças e adolescentes no município conforme aponta Izonildo em seu pedido: “o consumo de drogas está inserido no cotidiano de grande parte de crianças e adolescentes que vivem em situação de rua”. Ele cita ainda a necessidade de conscientizar as famílias e a sociedade construindo pactos comunitários.

A legislação brasileira considera como criança a pessoa com idade entre zero e doze anos, Já o adolescência, por sua vez, se considera para pessoas entre os doze e os dezoito anos, encontrando-se as mesmas sujeitas à aplicação das mesmas medidas protetoras e à aplicação de medidas sócio-educativas.

O promotor alerta em seu pedido: “É necessário garantir o direito de ir e vir do adolescente. Mas é necessário lhe dar rumos e destinos, para que não fique à deriva”.

Medidas adotadas em outros municípios no MS

Portarias nesse sentido já foram editadas no Estado por magistrados das Comarcas de: Nova Andradina, Fátima do Sul com extensão para os municípios de Jateí e Vicentina. Um deputado estadual estuda a apresentação de um projeto de lei para estender o toque de recolher para crianças e adolescentes de todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

O pedido do promotor ainda necessita ser despachado pelo Juiz que devera solicitar as estáticas abaixo solicitadas pelo promotor, e por fim marcar a data de realização da audiência pública.

Estáticas solicitadas

a
) seja determinada a realização de levantamento, pela Assistente Social Judiciária, dos principais problemas referentes à infância e juventude nesta Comarca;

b) sejam expedidos ofícios aos diretores das escolas municipais e estaduais desta Comarca, a fim de que informem a situação geral do rendimento escolar dos alunos, bem como de problemas relacionados ao mau comportamento dos mesmos;

c) seja requerido aos Conselhos Tutelares de Costa Rica, Paraíso das Águas e Figueirão, relatórios sobre a condução de crianças e adolescentes flagrados em situação de risco nos últimos doze (12) meses;

d) seja requerido às policias civis e militares dados estatísticos sobre as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes nos anos de 2008 e 2009;

e) seja requerido ao Cartório Distribuidor desta Comarca, relatório sobre a distribuição de feitos relacionados aos Atos Infracionais cometidos neste Município nos anos de 2008 e 2009;

f) após a juntada dos documentos acima mencionados, seja designada data e horário para realização de Audiência Pública para discutir o tema com a população;

g) ao final, com base em dados concretos e consulta à população local, julgue procedente o presente Pedido de Providências, adotando-se, mediante Portaria, o denominado “Toque de Recolher”.


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