Eduardo Riedel ocupará redes sociais de Marquinhos Trad para exercer direito de resposta

  • 01/10/2022 13:25
Na reta final da corrida eleitoral, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o candidato do PSDB, Eduardo Riedel, ocupe um espaço nas redes sociais de Marquinhos Trad (PSD) por 12 dias, após o tucano ganhar no Tribunal Regional Eleitoral o direito de responder às acusações feitas pelo concorrente. Os dois disputam nas urnas o governo do Estado. 
 
O vídeo gerador do processo jurídico por parte de Riedel foi postado nas redes sociais de Marquinho, no dia 11 deste mês. De acordo com o juiz eleitoral, Ricardo Gomes Façanha, o conteúdo pode ser considerado calunioso, já que Trad afirma que seu adversário teria superfaturado cestas básicas durante a pandemia de Covid-19.
 
Na filmagem, Marquinhos afirma que irá apresentar a verdade sobre Riedel e faz menção à uma suposta denúncia do Ministério Público Estadual (MP/MS) na qual o candidato do PSDB seria investigado por desviar dinheiro que seria destinado à políticas sociais. 
 
Ele afirma que Riedel teria integrado “uma gestão que superfaturou R$ 2,4 milhões  na compra de cestas básicas com recursos que seriam usados para ajudar a população mais vulnerável de Mato Grosso do Sul durante a Pandemia”, citando inclusive o atual governador, Reinaldo Azambuja. 
 
De acordo com a defesa de Eduardo, as afirmações veiculadas são sabidamente inverídicas com o intuito de induzir o eleitor ao erro. O candidato ainda reitera não haver qualquer denúncia ou investigação neste sentido tramitando no órgão ministerial. 
 
Riedel acrescenta que o Tribunal de Contas de MS (TCE/MS) já analisou a suposta prática de superfaturamento e concluiu que todo o processo de licitação e compra das cestas básicas foi regular e lícito. 
 
Ainda na decisão, Façanha afirma que o Riedel tem direito a responder as acusações,já que as informações veiculadas são inverídicas e foram divulgadas como forma de ofender o caráter pessoal do candidato. 
 
Por fim, o juiz determinou que a resposta deverá ter o mesmo número de palavras da postagem anterior, mas não pode fazer menção ao candidato, nem promoção pessoal e propaganda eleitoral.
 
ANA CLARA SANTOS/CORREIO DO ESTADO

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